I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - Vice-Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - Vice- Tesoureiro
VII - Diretoria Social
VIII- Diretoria de Imprensa
IX - Diretoria de Esportes e Lazer
X - Diretoria de Cultura e Diversidade
XI - Diretoria Pedagógica
Compete ao Presidente:
I - representar o Grêmio Estudantil dentro do Estabelecimento de Ensino e fora dele;II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio Estudantil;
III - assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV - assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio Estudantil;
V - representar o Grêmio Estudantil no Conselho Escolar;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VII - desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;II - substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo do presidente.
Compete ao Secretário-Geral:
I - publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;II - lavrar atas das reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
III - redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio Estudantil;
IV - manter em dia os arquivos da entidade.
Compete ao Vice- Secretário:
I - Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Compete ao Tesoureiro-Geral:
I - ter sob seu controle todos os bens do Grêmio Estudantil;II - manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio Estudantil ;
III - assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
IV - apresentar esporadicamente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal e, no final do mandato, ao Conselho Escolar;
V - acompanhar a prestação de contas da APMF referente aos recursos do Grêmio Estudantil.
Compete ao Vice-Tesoureiro:
I - auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Compete ao Diretor Social:
I - coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio Estudantil;II - organizar os colaboradores de sua Diretoria;
III - organizar eventos promovidos pelo Grêmio Estudantil desde que apresentados ao Conselho Escolar;
IV - zelar pelo bom relacionamento do Grêmio Estudantil com os gremistas, com o Estabelecimento de Ensino e com a comunidade.
Compete à Diretoria de Imprensa:
I - responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio Estudantil com a comunidade;II - manter os membros do Grêmio Estudantil informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
III - editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio Estudantil;
IV - escolher os colaboradores para sua Diretoria entre os sócios do Grêmio Estudantil.
Compete à Diretoria Cultural e da Diversidade:
I - promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural desde que apresentadas previamente aoConselho Escolar;
II - articular junto a outras instâncias, ações voltadas à Diversidade (Educação Escolar Indígena, do Campo, de Jovens, Adultos e Idosos) desde que condizentes com o Projeto Político-Pedagógico e a Proposta Pedagógica Curricular do Estabelecimento de Ensino e previamente apresentadas pelo Conselho Escolar;
III - manter relações com entidades culturais;
IV - a organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
V - escolher os colaboradores de sua Diretoria entre os sócios do Grêmio Estudantil.
Compete à Diretoria de Esportes e Lazer:
Estudantil, desde que apresentadas ao Conselho Escolar;
II - Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos, desde que
apresentados pelo Conselho Escolar;
III - Escolher os colaboradores de sua Diretoria entre os integrantes do Grêmio Estudantil.
Compete à Diretoria Pedagógica:
I - articular junto a outras instâncias, ações voltadas aos Desafios Educacionais Contemporâneos (Educação Ambiental, Cidadania e Educação em/para DireitosHumanos, Enfrentamento à Violência na escola, Prevenção ao uso indevido de drogas, Sexualidade e Educação Fiscal), desde que condizentes com o Projeto Político Pedagógico e a Proposta Pedagógica Curricular do Estabelecimento de Ensino e previamente apresentadas ao Conselho Escolar;
II - participar e articular junto a equipe pedagógica do Estabelecimento de Ensino as ações de cunho pedagógico na Organização do Trabalho Pedagógico (Conselho de
Classe, discussão do PPP, Regimento Escolar, Estatutos, Semana e Reuniões Pedagógicas, Grupos de Estudos, FICA, entre outros).
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