Direitos & Deveres Discentes


CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS

Seção I
Dos Direitos

Art.193. Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
participar das aulas e das demais atividades escolares;
ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho de Classe;
realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar.

Seção II
Dos Deveres

Art.194. São deveres dos alunos:
manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
manter-se em sala durante o período das aulas;
apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
solicitar autorização à Equipe Pedagógica no caso de saída antecipada;
estar devidamente uniformizado, conforme determinação estabelecida e votada em reunião de pais, mestres e funcionários – APMF, para frequência às aulas;
XXIII cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições

Art.195. Ao aluno é vedado:
tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;
comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.

Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art.196. O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno,com assinatura;
comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente;
convocação dos pais ou responsáveis, quando da retenção, por parte do professor, de objetos eletrônicos utilizados em sala de aula, desvinculado ao processo ensino-aprendizagem;
encaminhamento a projetos de ações educativas;
convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art.197. Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Seção I
Dos Direitos

Art.198. Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas ( setenta e duas ), a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

Seção II
Dos Deveres

Art.199. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;
VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparece às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembleias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;
cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.

Seção III
Das Proibições

Art.200. Aos pais ou responsáveis, é vedado:
tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.

Art.201. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.







TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.202. A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.

Art.203. O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art.204. O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação.

Art.205. Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

Art.206. Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art.207. O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subsequente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.

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